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Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos - NR12

O objetivo principal da NR-12 é assegurar que uma nova geração de máquinas tenha segurança inerente em todas as fases de vida, desde o transporte, a colocação em operação, a utilização até a manutenção e, finalmente, o descarte. Ao mesmo tempo, a NR-12 prevê medidas para a adequação de máquinas existentes. A norma estabelece, ainda, exigências para a manutenção preventiva programada. Exigências para o sucateamento de máquinas antigas também estão inclusas para evitar a venda de máquinas ultrapassadas, que não tenham sido equipadas de modo suficiente de acordo com as disposições de segurança. As disposições preveem agora que uma máquina deve ser equipada antes da revenda, de modo a corresponder aos padrões de segurança atuais. Os fabricantes de máquinas precisam conhecer as exigências específicas da NR-12 e também implementá-las, a fim de evitar problemas com a empresa operadora. Um caminho crítico é, entre outros, a documentação técnica no português brasileiro.

Etapas:

1- Realização do Diagnóstico Técnico de Adequação a NR 12: Levantamento de todos os itens a serem adequados para atendimento à NR 12, administrativos (manuais, diagrama pneumático, hidráulico, elétrico, plano de manutenção, instrução de operação da máquina, inventário etc) e proteções e instalações físicas com a indicação das adequações;

2- Realização das adequações e instalações de todo o sistema de proteção necessária para a adequação das máquinas e equipamentos perante à NR 12, tomando como base o levantamento realizado e os itens relacionados na FASE I acima;

3- Consiste na verificação de todos os itens apontados para adequação a NR 12, e emissão da ART de conformidade técnica perante NR 12.

Deve-se elaborar a Análise de Riscos do sistema de segurança das máquinas e equipamentos, que tem como objetivo informar quais são os riscos que as máquinas e equipamentos oferecem, qual é a categoria do risco, quais as medidas de prevenção ou proteção que existem, ou deveriam existir para controlar os riscos, quais as possibilidades dos perigos serem eliminados, quais são as partes da máquina e equipamento que estão sujeitos a causar lesões e danos, e executar as adequações conforme a Apreciação de Riscos.

Deve conter juntamente com a Análise de Riscos a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, a qual responsabiliza o profissional legalmente habilitado por sua análise.

 

Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos - NR12

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